Atender celular de suspeito não pode ser considerado interceptação telefônica, já que não houve captação de conversa feita por um terceiro. A ação de um policial que aborda um suspeito, atende seu celular e constata a ocorrência de um crimenão se enquadra como interceptação. No caso julgado, policiais militares receberam a informação de que dois homens estariam vendendo drogas e foram até o local para averiguar a denúncia. Ao avistar a viatura, os suspeitos tentaram fugir, mas um deles foi capturado. Ele guardava duas blusas, duas bermudas e aparelho de telefone celular, que tocou no momento da abordagem. Um dos policiais atendeu a chamada e o interlocutor disse que queria comprar drogas. Confira o caso na íntegra:http://bit.ly/16Ix0gI. Fonte:https://www.facebook.com/cnj.oficial
quinta-feira, 18 de abril de 2013
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