terça-feira, 31 de julho de 2012

TJRS realizará Roda de Conversa sobre consumo, crédito e endividamento no dia 7/8



            No próxima terça-feira (7/8), às 17 horas, será realizada mais uma Roda de Conversa sobre  consumo, crédito e endividamento. O projeto é promovido gratuitamente pelo Centro Judicial de Conciliação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) em parceria com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O objetivo da iniciativa é reunir consumidores endividados para falar sobre as circunstâncias que entrelaçam suas situações financeiras.

            A Roda de Conversa será realizada na sede do Centro Judicial de Conciliação do Tribunal de Justiça, localizado na Avenida Borges de Medeiros, 1.945 (Prédio do IPE), 8º andar, sala 802. Os interessados em participar devem inscrever-se pelo e-mail conciliamediapoa@tj.jus.br ou pelos telefones (51) 3210.6500, ramais 1078 ou 6809. As vagas são limitadas. O encontro será coordenado pela Psicóloga Inês Hennigen, da UFRGS.   

            Durante a Roda de Conversa, serão abordadas dúvidas, dificuldades, sentimentos sobre temas como consumo, endividamento, cartão de crédito, empréstimo, poupança, incapacidade de dizer não aos desejos dos filhos, vergonha, preocupação, aflição, constrangimento, estratégias de enfrentamento. O espaço é aberto para que os participantes possam trazer qualquer dúvida ou situação que queiram compartilhar.


Projeto do Superendividamento

            O trabalho desenvolvido tem o objetivo de fazer com que o público compartilhe suas dúvidas, dificuldades e sentimentos sobre consumo, crédito e endividamento. Com as rodas de conversa, proporciona-se o diálogo para a reflexão sobre as atitudes e a relação das pessoas com o dinheiro.

            Quem tem interesse em renegociar dívidas ou saber informações sobre como prevenir o superendividamento pode procurar o Centro Judicial de Conciliação do TJRS. Além de Porto Alegre, as Comarcas no Interior do Estado também realizam atendimento aos consumidores superendividados.


EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

Órgão Especial julga primeiro processo eletrônico



            Um processo eletrônico, impetrado pelo Prefeito de São Martinho da Serra, foi o primeiro processo eletrônico julgado pelo Órgão Especial do TJRS. A sessão aconteceu nesta segunda-feira (30/7).

            Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito contra uma lei estadual referente à cobrança de tributos (ADIN nº 70048597702).

            Segundo o relator do processo, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, os atos eletrônicos eliminam custos e possibilitam celeridade processual, além da economia de papel com a dispensa de comunicações por registro postal. O sistema está estruturado interessantemente. Destaco a concepção que permite folhear as páginas dos autos, cujo crédito deve ser atribuído ao Departamento de Informática deste Tribuna, ressalta o magistrado.
Para o Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, o julgamento marca o início de uma mudança.

            Trata-se de um marco histórico para o Órgão Especial. É o sinal da modernidade, de um novo paradigma que se abre dentro do Poder Judiciário do RS.

ADIN nº 70048597702

EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend

sexta-feira, 20 de julho de 2012

Concedida isenção de IPVA por incapacidade decorrente de câncer de mama

"Os Desembargadores da 2º Câmara Cível do TJRS, decidiram por unanimidade, manter decisão que concedeu isenção de IPVA, em função de deficiência física, acarretada por um câncer de mama, que limitaram os movimentos de um dos braços de forma definitiva .
A decisão do TJRS reformou parcialmente a sentença, apenas para isentar o Estado do pagamento das custas processuais.
  • Caso:
A autora da ação, de 72 anos, referiu que a limitação real e definitiva das funções do seu braço esquerdo provém do câncer de mama, que resultou em setorectomia (retirada de um setor da mama) e esvaziamento axilar. Por isso, necessita de veículo equipado com direção hidráulica, uma vez que possui limitações físicas que lhe impedem de dirigir veículo sem tal equipamento. Apresentou atestado por Laudo Médico emitido pelo próprio Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS, postulando o direito ao benefício da isenção de IPVA.
Por sua vez, o Estado argumentou que a isenção pleiteada só pode ser deferida nos termos da legislação aplicável, não se enquadrando a autora nas hipóteses do art. 4 da Lei nº 8.115/85 que regula ação.
  • Sentença
Para o Juiz de Direito Paulo Cesar Filippon, a limitação à concessão da isenção dos referidos impostos presentes na legislação estadual afronta o princípio básico instituído no sistema de proteção ao deficiente para sua inserção social. “Estando comprovado o delicado estado de saúde da impetrante, bem como justificada a necessidade da aquisição do veículo equipado com direção hidráulica para que esta se desloque, faz jus ao benefício fiscal a impetrante.
Assim, prosseguiu, embora o laudo refira à setorectomia, e não à mastectomia, como dispõe a Lei nº 8.115/85, entendeu que o benefício fiscal deve ser estendido. Entendo, dessa forma, que deve ser preservada a finalidade maior da norma, que é a de facilitar a locomoção de pessoa portadora de deficiência, seja o veículo adaptado às suas necessidades, como é o caso dos autos, ou mesmo conduzido por outra pessoa, em seu benefício exclusivo. Preza-se, assim, o princípio da dignidade da pessoa humana.
  • Apelação
O Estado do Rio Grande do Sul interpôs apelação.
Para a Desembargadora relatora do recurso no TJRS, Sandra Brisolara Medeiros, embora a autora não seja propriamente deficiente física, as funções do seu braço esquerdo em razão do câncer e de seu tratamento, restaram limitadas de forma definitiva. Por essa razão, a Desembargadora entende que, a situação fática da autora mais se aproxima daquela vivida por um deficiente físico, se comparada à realidade do cidadão que não apresenta qualquer limitação, mantendo assim, a sentença lavrada em 1º Grau. Considerando os benefícios que um automóvel traz à vida das pessoas, mormente em se tratando de uma pessoa doente, que necessita do transporte adequado sempre que o seu precário estado de saúde o exigir.
Participaram do julgamento, votando com a relatora, os Desembargadores Arno Werlang e Pedro Luiz Rodrigues Bossle.
Apelação nº 70040412884

EXPEDIENTETexto: Yuri Ebenriter
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

 
Publicação em 18/07/2012 17:25"

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