Conforme determinação da 2ª Turma do TRF 4, a Fazenda Nacional deverá devolver valores depositados provenientes de aluguel de imóvel impenhorável. A relatora, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch, afirmou que o imóvel, apesar de alugado, é reconhecido como bem de família, uma vez que os aluguéis serviam para a sua manutenção. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/10Bfeda. Fonte: https://www.facebook.com/cnj.oficial
sexta-feira, 19 de abril de 2013
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