quinta-feira, 18 de abril de 2013






A guarda de uma criança pode ser unilateral ou compartilhada. A guarda unilateral é atribuída a um só dos genitores e, na guarda compartilhada, há a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns. Quer saber mais sobre esta lei? Acesse:http://bit.ly/f0L4Vw . Fonte: https://www.facebook.com/cnj.oficial

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