Um processo eletrônico, impetrado
pelo Prefeito de São Martinho da Serra, foi o primeiro processo eletrônico
julgado pelo Órgão Especial do TJRS. A sessão aconteceu nesta segunda-feira
(30/7).
Uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito contra uma lei estadual
referente à cobrança de tributos (ADIN nº 70048597702).
Segundo o relator do processo,
Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, os atos eletrônicos eliminam custos
e possibilitam celeridade processual, além da economia de papel com a dispensa
de comunicações por registro postal. O
sistema está estruturado interessantemente. Destaco a concepção que permite
folhear as páginas dos autos, cujo crédito deve ser atribuído ao
Departamento de Informática deste Tribuna, ressalta o magistrado.
Para
o Presidente do TJRS, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, o julgamento
marca o início de uma mudança.
Trata-se
de um marco histórico para o Órgão Especial. É o sinal da modernidade, de um
novo paradigma que se abre dentro do Poder Judiciário do RS.
ADIN
nº 70048597702
EXPEDIENTE
Texto: Rafaela
Souza
Assessora-Coordenadora
de Imprensa: Adriana Arend
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